Crédito de CBS e IBS: comprar de fornecedor do Simples ou do regime regular?

Depende do regime de quem compra e do preço que cada fornecedor cobra, e não do total da nota. Para uma empresa no regime regular de IBS e CBS (o caso de quem está no lucro real ou no presumido), o fornecedor do regime regular gera crédito de CBS e IBS sobre todo o valor destacado na nota. Já o fornecedor do Simples Nacional que recolhe esses tributos no DAS só transfere crédito equivalente ao que pagou dentro do Simples, que costuma ser uma fração do destaque cheio. Por isso o fornecedor do Simples só é a melhor compra quando o preço dele fica abaixo de um teto, e esse teto dá para calcular item a item. Para a empresa compradora que também está no Simples, a conta é outra: sem crédito, vale o total da nota.
Custo líquido de crédito é quanto a compra custa de fato para a empresa depois de descontado o crédito de CBS e IBS que ela consegue apropriar. A partir de 2027, é esse número, e não o total da nota, que deve ser comparado entre fornecedores de regimes diferentes.
O que a lei diz sobre o crédito de quem compra do Simples?
A regra está no art. 47, § 9º, da Lei Complementar 214/2025, consultada em outubro de 2026. Quando o optante pelo Simples paga IBS e CBS pelo DAS, ele próprio não toma crédito, e o comprador no regime regular pode se creditar desses tributos “em montante equivalente ao devido por meio desse regime”. Na prática, o crédito acompanha a parcela de CBS e IBS embutida na alíquota do Simples do fornecedor, que varia com o anexo e a faixa de faturamento dele, e não a alíquota cheia do regime regular. O art. 41, § 3º, abre a outra porta: o optante pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, continuando no Simples para os demais tributos. Nesse caso ele destaca os tributos na nota como qualquer contribuinte do regime regular e gera crédito integral para o cliente.
É aqui que a cotação muda. No PIS e na Cofins não cumulativos de hoje, a empresa do lucro real que compra de um optante pelo Simples calcula o crédito pela alíquota cheia sobre o valor da compra, nos itens que dão direito a crédito. Com a CBS, essa vantagem acaba para os fornecedores que mantiverem os tributos no DAS. Quem tem uma base grande de fornecedores pequenos, como manutenção, serviços locais, embalagens e frete de curta distância, sente a diferença primeiro. O panorama completo da virada, com cronograma, crédito amplo, cadastro e contratos, está no artigo sobre o que muda em compras com a CBS em 2027. Aqui o foco é só a escolha entre fornecedores.
Quais prazos já estão definidos para 2027?
A escolha do fornecedor entre manter IBS e CBS no DAS ou apurar pelo regime regular, que o mercado vem chamando de “Simples híbrido”, segue o calendário do Comitê Gestor do Simples Nacional. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no fim de setembro de 2026:
- Prazo da opção: até 30 de outubro de 2026, prorrogado do prazo original de 30 de setembro.
- Período coberto: a opção feita agora vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.
- Cancelamento: possível de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
Ou seja, a base de fornecedores que a sua empresa vai encontrar em janeiro só fica clara depois de dezembro, e pode mudar de novo nas janelas seguintes. Datas e regras ainda estão sendo ajustadas por regulamentação, então confirme o calendário vigente com o seu contador antes de fechar qualquer premissa. Este artigo trata do efeito da reforma em compras e não substitui orientação tributária.
Como calcular o preço máximo que vale pagar ao fornecedor do Simples?
A comparação fica simples quando tudo vira custo líquido. Para o fornecedor do regime regular, o custo líquido é o valor da nota menos a CBS e o IBS destacados, que voltam como crédito. Para o fornecedor do Simples que recolhe pelo DAS, é o valor da nota menos o crédito permitido. Daí sai o preço de equilíbrio:
Custo líquido (regime regular) = valor da nota - CBS e IBS destacados
Custo líquido (Simples pelo DAS) = valor da nota - crédito permitido
c = crédito permitido / valor da nota do fornecedor do Simples
Preço máximo do Simples = custo líquido do regular / (1 - c)Os números a seguir foram montados só para mostrar a conta e não saem de nenhuma empresa real. Eles usam duas hipóteses de trabalho: CBS de 9%, já que a alíquota oficial ainda depende de resolução do Senado, e crédito do Simples equivalente a 2% do valor da nota, porque a parcela real depende do anexo e da faixa de cada fornecedor. IBS e ICMS ficam fora para simplificar. Uma indústria cota um contrato mensal de manutenção:
- Fornecedor do regime regular: R$ 10.000 de serviço mais R$ 900 de CBS, R$ 10.900 na nota. Crédito de R$ 900 e custo líquido de R$ 10.000.
- Fornecedor do Simples, com CBS no DAS: R$ 10.400 na nota. Crédito de R$ 208 (2%) e custo líquido de R$ 10.192.
- O mesmo fornecedor do Simples, se optar pelo regime regular: passa a recolher a CBS cheia, mas também a se creditar nas compras dele. Supondo que ele reajuste o preço para R$ 10.150 mais R$ 913,50 de CBS, a nota fica em R$ 11.063,50, com crédito integral e custo líquido de R$ 10.150.
Pelo total da nota, o fornecedor do Simples com CBS no DAS parece R$ 500 mais barato que o do regime regular. Pelo custo líquido, sai R$ 192 mais caro por mês, cerca de R$ 2.300 por ano só nesse contrato. O preço máximo que valeria pagar a ele é R$ 10.000 / (1 - 0,02), perto de R$ 10.204: acima disso, o fornecedor do regime regular ganha. Já a opção pelo regime regular deixa o fornecedor pequeno competitivo de novo, mesmo com uma nota mais alta, porque o crédito volta inteiro. A pergunta ao fornecedor deixa de ser só o preço e passa a incluir em qual regime ele vai apurar IBS e CBS.
E se a empresa que compra também estiver no Simples?
Aí a lógica se inverte. O optante que mantém IBS e CBS no DAS não toma crédito nenhum (art. 47, § 9º, I), então o custo é o total da nota, e o fornecedor com a nota menor tende a ganhar, seja qual for o regime dele. A empresa do Simples que optar pelo regime regular passa a se creditar e entra na mesma conta das empresas do lucro real e do presumido. A diferença aparece muito em grupos com CNPJs em regimes diferentes: a mesma cotação pode ter vencedores diferentes conforme a empresa do grupo que vai comprar, e o sistema de compras precisa saber disso.
Quando o fornecedor do Simples continua sendo a melhor escolha?
- Preço abaixo do teto: quando a diferença de preço compensa o crédito menor, o que a fórmula de preço máximo mostra para cada item ou contrato.
- Fornecedor único ou crítico: quando trocar custa mais do que o crédito perdido, por qualificação técnica, prazo de entrega ou proximidade. Nesse caso, o caminho é negociar, e não trocar.
- Compra sem direito a crédito: os bens e serviços de uso ou consumo pessoal listados no art. 57 da LC 214/2025 não geram crédito com nenhum fornecedor, e o regime deixa de pesar na decisão.
- Comprador sem crédito: a empresa do grupo que fica no Simples com IBS e CBS no DAS compara pelo total da nota.
Como revisar a base de fornecedores antes de janeiro?
O trabalho é de dados antes de ser de negociação. Sem saber quanto da compra vai para cada regime, a área de compras não consegue priorizar conversas, e o comprador acaba descobrindo o problema nota a nota. Um roteiro que cabe nas semanas que restam até a virada:
- Cruzar gasto e regime: pegar 12 meses de notas de entrada do ERP e marcar o regime de cada fornecedor (Simples com IBS e CBS no DAS, Simples com opção pelo regime regular, demais regimes), por categoria e por empresa compradora.
- Achar as categorias expostas: as que concentram muito gasto em fornecedores do Simples e são compradas por empresas que tomam crédito.
- Calcular o teto por fornecedor: aplicar a fórmula de preço máximo com a alíquota de trabalho e a parcela real de cada fornecedor, confirmada com o contador.
- Perguntar a opção: confirmar com os fornecedores relevantes se vão apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro e registrar a resposta e a data no cadastro, já que a escolha pode ser cancelada até 20 de dezembro e revista nas janelas seguintes.
- Negociar ou cotar de novo: onde o preço ficou acima do teto, renegociar com base no custo líquido ou abrir cotação com fornecedores do regime regular.
- Mudar o critério da cotação: fazer o ERP e o painel de compras mostrarem o custo líquido de crédito ao lado do total da nota.
Revisar a base de fornecedores antes de janeiro depende de cruzar notas, cadastro e regime tributário com cuidado, e é melhor fazer isso com números na mão do que no susto do primeiro fechamento de 2027. Fale com um especialista da Insight Pro para revisar a sua: no diagnóstico gratuito do serviço de Supply Chain Analytics, separamos o gasto por regime de fornecedor e por empresa compradora, calculamos o preço máximo de cada fornecedor relevante do Simples e apontamos as categorias em que vale renegociar ou cotar de novo. A decisão tributária fica com o seu contador. O que entregamos são os dados para ela.
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