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Supply Chain

Reforma tributária 2027 em compras: o que muda com a CBS e como se preparar

Por Anderson ZanelaOut 2026 9 min
Reforma tributária 2027 em compras: o que muda com a CBS e como se preparar
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Para a área de compras, a reforma tributária muda em 2027 a forma de comparar preços e de escolher fornecedores. Em 1º de janeiro, o PIS e a Cofins deixam de existir, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia e o IBS entra em caráter quase simbólico, com 0,1%. A CBS dá crédito sobre praticamente tudo o que a empresa compra, mas esse crédito depende de duas condições que o comprador não controla sozinho: uma nota fiscal eletrônica idônea e o tributo efetivamente pago na etapa anterior. O número que passa a importar na cotação é o custo líquido de crédito, e um fornecedor do Simples Nacional pode custar mais do que a nota sugere. Preparar compras significa revisar cadastro, critério de cotação, base de fornecedores e contratos antes da virada, e não em janeiro.

Definição

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal sobre consumo criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027 e, junto com o IBS de estados e municípios, forma o IVA dual brasileiro: cobrado por fora do preço, com crédito amplo nas aquisições de quem está no regime regular.

O que muda em 2027, e o que ainda não está definido?

O cronograma está na Lei Complementar 214/2025, consultada para este artigo em outubro de 2026:

  • 2026, ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período (arts. 343, 346 e 348).
  • 2027 e 2028: PIS e Cofins revogados (art. 542), CBS pela alíquota fixada pela União reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347) e IBS de 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344).
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe. Os dois sistemas convivem no ERP durante todo esse período.
  • 2033: ICMS e ISS deixam de existir, e IBS e CBS passam a valer integralmente.

Três pontos ainda dependem de ato posterior e devem ser acompanhados antes de fechar qualquer premissa. A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado (art. 18), e as estimativas de mercado em torno de 9% não são oficiais. O split payment, que separa o tributo no momento do pagamento, tem implantação gradual que depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. E o prazo para o optante pelo Simples Nacional escolher o regime regular de IBS e CBS segue o calendário do Comitê Gestor do Simples Nacional. Este artigo não substitui a orientação do contador ou da assessoria tributária: a proposta é mostrar onde a reforma encosta no processo de compras.

Por que o preço de compra deixa de ser comparável como é hoje?

Hoje a cotação compara preços com tributos embutidos, e o crédito de PIS e Cofins depende do regime de quem compra. A empresa do lucro presumido recolhe as duas contribuições no regime cumulativo e não toma crédito nenhum. A do lucro real toma crédito, mas só do que se enquadra no conceito de insumo, e material de limpeza, EPI ou serviço de manutenção viram discussão com o fiscal. Com a CBS, três coisas mudam ao mesmo tempo:

  • Tributo por fora: a nota mostra o preço e, separado, a CBS e o IBS. Comparar o total da nota deixa de fazer sentido, porque a parte que volta como crédito não é custo.
  • Crédito amplo: pelo art. 47, a empresa no regime regular se credita de todas as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal listadas no art. 57 (joias, bebidas alcoólicas, bens recreativos, itens fornecidos de graça a sócios e empregados, entre outros). Compras indiretas, como manutenção, serviços e materiais de consumo, passam a gerar crédito.
  • Lucro presumido também credita: o regime regular da CBS vale para toda empresa fora do Simples e do MEI (art. 41). A empresa do presumido, que hoje não credita nada, passa a decidir compras pelo preço líquido de crédito, como o lucro real.

O efeito prático é que o critério de cotação precisa mudar no sistema e na cabeça do comprador. O preço a comparar é o valor pago menos o crédito que a empresa consegue de fato apropriar, e esse crédito varia conforme o fornecedor.

O que acontece com o crédito quando o fornecedor não paga ou a nota tem problema?

O art. 47 condiciona o crédito à extinção do débito na etapa anterior, ou seja, ao tributo destacado na nota ter sido pago, e exige documento fiscal eletrônico idôneo. Até o split payment funcionar em larga escala, o comprador depende de o fornecedor recolher o que destacou. Um fornecedor com histórico fiscal irregular deixa de ser só um problema de conformidade e vira risco de custo: se o crédito não for reconhecido, o tributo que parecia recuperável entra no custo do item. A situação fiscal do fornecedor passa a ser um critério de homologação e de acompanhamento, ao lado de prazo, qualidade e preço, no mesmo raciocínio de avaliação de fornecedores com dados.

Há um ponto que costuma passar despercebido no estoque. O § 6º do mesmo artigo obriga a estornar o crédito quando o bem perece, se deteriora ou é roubado, furtado ou extraviado. Perda de estoque passa a custar o item e também o crédito tomado na compra, o que dá mais peso a validade, acuracidade e controle de avarias.

Fornecedor do Simples Nacional fica mais caro?

Pode ficar, dependendo da escolha que ele fizer. Pelo art. 47, § 9º, quando o fornecedor do Simples recolhe IBS e CBS dentro do DAS, o comprador no regime regular só se credita do valor desses tributos efetivamente pago no Simples, que tende a ser bem menor que o destacado por um fornecedor do regime regular. No PIS e na Cofins não cumulativos de hoje, a empresa que compra de um optante pelo Simples calcula o crédito pela alíquota cheia sobre o valor da compra, nos itens que dão direito a crédito, então a mudança é grande para quem tem muitos fornecedores pequenos. O optante pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º) e passar a gerar crédito integral, mas essa opção muda o custo tributário dele e, provavelmente, o preço que ele vai cobrar. Por isso o regime do fornecedor precisa estar no cadastro e na cotação, e não só no contas a pagar.

Como fica a conta em um exemplo?

A cotação abaixo foi inventada para ilustrar o mecanismo e não vem de nenhum cliente. A CBS de 9% é uma hipótese de trabalho, e não a alíquota oficial. Para simplificar, o IBS de 0,1% e o ICMS ficam fora da conta.

  • Fornecedor A, regime regular: R$ 100,00 de preço mais R$ 9,00 de CBS destacada, R$ 109,00 na nota. Crédito de R$ 9,00 e custo líquido de R$ 100,00.
  • Fornecedor B, Simples Nacional pelo DAS: R$ 104,00 na nota, com uma parcela de CBS paga no DAS que, na faixa dele, equivale a R$ 3,00. Crédito de R$ 3,00 e custo líquido de R$ 101,00.

Pela nota, B parece R$ 5 mais barato. Pelo custo líquido, sai R$ 1 mais caro a cada R$ 100. Em uma categoria que compra R$ 2 milhões por ano nesse padrão, escolher pelo total da nota custa cerca de R$ 20 mil a mais por ano, sem que ninguém perceba, porque a cotação continua mostrando B como vencedor. A parcela de CBS dentro do DAS varia com a faixa de faturamento e o anexo do fornecedor, então o R$ 3,00 do exemplo é só ilustrativo. Se B optar pelo regime regular, o crédito sobe e a comparação muda de novo, e é exatamente por isso que ela precisa ser refeita com dados reais.

O que revisar no cadastro e no ERP antes da virada?

  • NCM e classificação tributária dos itens: alíquotas reduzidas e regimes diferenciados dependem da classificação do produto ou serviço. Item com NCM errado gera crédito ou débito errado, e o problema se repete em cada nota. O trabalho de base é o mesmo descrito em cadastro de materiais com códigos duplicados e unidades erradas.
  • Cadastro de fornecedores: regime tributário de cada um (Simples pelo DAS, Simples com opção pelo regime regular, demais regimes), com data de atualização, porque a opção pode mudar com o tempo.
  • Pedido e recebimento: campos de CBS e IBS no pedido de compra e conferência do tributo destacado na nota contra o pedido no recebimento. Divergência descoberta só no fechamento vira crédito perdido ou retrabalho fiscal.
  • Custo de estoque: regra de custo médio com o crédito novo e tratamento do estorno em perdas e avarias.
  • Relatórios e BI: painéis de compras que hoje somam valores com tributos precisam separar preço, tributo e crédito. Sem isso, a comparação entre 2026 e 2027 quebra, e a análise de gastos (spend analysis) no Power BI passa a mostrar aumento ou queda de preço que na verdade é mudança de tributo.

As notas de 2026 já trazem CBS e IBS destacados por conta do ano de teste. É a melhor oportunidade de validar o layout, o cálculo e a integração do ERP antes de o valor deixar de ser simbólico.

Como ficam os contratos com fornecedores?

Contratos de fornecimento que atravessam 2027 foram precificados com PIS e Cofins embutidos, e a troca pela CBS muda a conta dos dois lados. A Lei Complementar 214/2025 traz um capítulo sobre reequilíbrio de contratos, mas o art. 373, § 2º, deixa claro que ele vale para contratos com a administração pública, e não para contratos privados. Entre empresas, o ajuste depende do que o próprio contrato prevê. Vale revisar, com o jurídico, se o preço está definido com ou sem tributos, se existe cláusula de revisão por mudança na legislação tributária, como fica o ganho de crédito que antes não existia e o que acontece com prazo de pagamento e valor recebido pelo fornecedor quando o split payment entrar.

Por onde começar até dezembro?

  1. Mapear o gasto por regime do fornecedor: quanto do volume comprado vai para fornecedores do Simples, do lucro presumido e do lucro real, por categoria.
  2. Simular o custo líquido das categorias principais: com uma premissa de alíquota explícita, a ser atualizada quando o Senado publicar a alíquota de referência.
  3. Sanear NCM e cadastro fiscal: começando pelos itens de maior valor comprado.
  4. Ajustar o critério de cotação: comparar custo líquido de crédito, com o regime do fornecedor visível para o comprador.
  5. Revisar contratos: priorizando os de maior valor que vencem depois de dezembro de 2026.
  6. Testar o ERP com as notas de 2026: conferir o destaque e a escrituração de CBS e IBS enquanto o valor ainda é pequeno.

Dois meses é pouco tempo para fazer tudo isso sem números. O diagnóstico gratuito de prontidão de compras para 2027 da Insight Pro, dentro do serviço de Supply Chain Analytics, cruza os dados de compras do seu ERP com o regime tributário dos fornecedores e mostra quanto do gasto está em cada regime, quais categorias mudam de custo líquido com a CBS, quais itens têm cadastro fiscal com risco e quais contratos merecem revisão primeiro. A decisão tributária continua com o seu contador. O que entregamos é o mapa de dados para essa conversa acontecer com números.